Promotor alerta sobre regras da propaganda eleitoral

Promotor alerta sobre regras da propaganda eleitoral

Foto: Reprodução

Em entrevista ao programa Bom Dia, Cidade!, da rádio CDN (93.5 FM), na sexta-feira (5), o promotor da 41ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda eleitoral em Santa Maria, Antônio Augusto Ramos de Moraes, abordou o que é permitido e proibido, de acordo com a legislação eleitoral. Na oportunidade, ele reforçou que questões relacionadas à desinformação neste pleito serão tratadas com ainda mais rigor. Sobre as proibições, ele ressaltou que são comuns a de outras eleições, como a boca de urna e o derrame de santinhos próximos aos locais de votação.


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Em relação à propaganda de pré-candidatos – período atual, até 15 de agosto –, o promotor esclarece que as mesmas regras do que não é permitido no período da campanha valem para a pré-campanha, além do pedido de voto, que não pode ser feito nem de forma explícita, nem implícita. O que pode, segundo Moraes, é anunciar e divulgar a pré-candidatura. No caso das redes sociais, o perfil tem que ser pessoal, não pode ser oficialmente descrito como candidato.


Outro ponto destacado pelo representante do Ministério Público foi sobre as restrições para aqueles que vão concorrer e que já estão com um mandato em andamento, como situações de uso indevido da máquina pública em benefício próprio.

 
A permissão para veiculação da propaganda eleitoral se inicia em 16 de agosto.

Fiscalização
A fiscalização das eleições é de responsabilidade do juiz eleitoral e do Ministério Público, além do próprio cidadão, conforme Moraes.

 
– Essa legitimidade vamos chamar assim, da fiscalização, ela também é exercida por todos os partidos e por todos os eleitores. Então, é importante que, quando se souber de irregularidades essas, sejam noticiadas para que nós possamos tomar providência e eu ressalto, a pertinência de trazer à tona essas situações irregulares - finalizou o promotor que cuidará da propaganda em 2024.


Entre o permitido e o proibido, confira o que pode e não pode no período pré-eleitoral e na campanha com base na entrevista do promotor Antonio Augusto de Moraes:

Propaganda autorizada

  • Em veículos e em residências particulares, por meio de adesivos, desde que obedeçam ao tamanho específico e demais regras
  • Em vias públicas, desde que móvel e em local seguro, obedecendo ao horário para retirada
  • Wind banner, bandeirolas e bandeiras, em local seguro, obedecendo regras de tamanho e outras especificações
  • Em rádio e televisão, no horário eleitoral gratuito


Propaganda proibida

  • Distribuição de brindes, como camisetas e chaveiros
  • Outdoor estático ou eletrônico
  • Em bem público
  • Boca de urna
  • Derramamento de santinhos em locais de votação ou via próximas
  • Paga na internet, rádio e TV


Denúncias

  • Quem identificar qualquer situação irregular pode denunciar , por meio do aplicativo Pardal, de forma online no site do Ministério Público, e presencialmente no cartório eleitoral


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Claudiane Veber

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